domingo, 13 de novembro de 2011

Viajar com moto alienada ou em nome de outra pessoa

Pessoal, segue as informações do Alexandre, que no ano passado viajou para a Argentina e Chile com sua Hayabusa, que não estava em seu nome:
Bom dia a todos;
De arquibancada gostaria de complementar o comentário do nosso amigo Vampre. Se a moto não estiver no nome do condutor, é necessário autorização ou da financeira ou do proprietário. A autorização da financeira deverá estar acompanhada de procuração com firma reconhecia de quem assinou. Se o fórum for de outro estado a burocracia será resolver tudo através do estado de origem. Após estar de posse da autorização primeiro deve se ir até o Ministério das Relações Exteriores, lá o documento receberá o carimbo do MRE e da Argentina, depois será necessário ir até ao Consulado do Chile (pagar taxa de aproximadamente R$50,00 no banco Santander) e em seguida no Consulado do Uruguai (não me lembro se será necessário pagar alguma taxa). Essa "faina" leva aproximadamente dois dias se o cartório da financeira for do mesmo local do comprador da moto, caso contrário os correios vai ter que trabalhar. A PID (permissão internacional de direção) elimina muitas burocracias por ocasião de ocorrer alguma eventualidade. Para obter a PID paga se um DUDA, aí é só ligar para o Detran agendar o comparecimento e no dia seguinte buscar a carteira. O passaporte acelera o processo nas fronteiras. Levar o dinheiro já trocado aqui do Brasil se mostrou mais econômico do que nas fronteiras e aeroportos. Amigos, qualquer dúvida que eu possa ajudar, estou a disposição.
Alexandre Stigler

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